Ela ainda acrescentou que a altura do som é tamanha, que ele está longo ouvindo como se estivesse do seu lado.
Na noite deste domingo (10) uma moradora da zona rural de São Miguel das Matas denunciou uma prática, que se configura um crime perante a lei e que segue acontecendo em diversas localidades do município.
“Estou em minha casa e desde cedo um som alto nas proximidades do Ponto da Serra está nos incomodando demais”, destaca a moradora que prefere não se identificar e não sabe precisar se o som é num bar ou em alguma residência.
Ela ainda acrescentou que a altura do som é tamanha, que ele está longo ouvindo como se estivesse do seu lado. “Estou em minha casa e o som já está sendo ouvido desde cedo”.
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Guarda Civil, caso tenha na cidade, Polícia Militar, Delegacia de Polícia, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.
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