Morador reclama de oscilação de energia na Av. ACM em Amargosa

Ao ter alguma aparelho danificado em decorrência de fortes chuvas, ventos e outros eventos, causado por queda ou oscilação de energia elétrica, a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor.

Um morador da Av. ACM na cidade de Amargosa reclama da oscilação da energia elétrica fornecida pela Coelba, sobretudo na sua localidade.

“A energia em Amargosa está com sobrecarga e por conta disso está queimando vários aparelhos, esta semana já tive vários aparelhos queimados, tenho meses solicitando que regularize, mas eles não dão importância acreditado que como sempre não faremos nada. Se você ambém teve aparelhos queimados, reclame.”

As ocorrências de oscilação e queda de energia causam danos aos equipamentos eletrônicos dentro das residências e também empresas e os órgãos defensores dos consumidores podem ser acionados para ressarcimento.

Em caso de queima de aparelhos, entre em contato com a companhia de energia elétrica, a Coelba, pelos canais de atendimento ao consumidor. A empresa tem prazos para resolver.

Ao ter alguma aparelho danificado em decorrência de fortes chuvas, ventos e outros eventos, causado por queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Conforme a entidade de defesa do consumidor, após feito o contato, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção. “Mas se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil”. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido será atendido.

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