Política

Ministério Público recomenda exoneração de cônjuges e parentes de vereadores em cargos comissionados

A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após reunir-se com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, recomendou na quinta-feira, dia 11, à Prefeitura Municipal de Ilhéus que exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, seja por linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de vereadores do município.

A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo, uma vez que os parlamentares municipais fiscalizam a autoridade pública responsável pela nomeação. “É o caso típico do que é chamado na doutrina de ‘nepotismo indireto’, pois possui o objetivo de atender interesses pessoais, políticos ou partidários, em detrimento da eficiência e da moralidade administrativa”, afirmou a promotora.

Ela explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública.

Diante da recomendação, foi solicitada a adoção de medidas efetivas que garantam que as futuras nomeações para cargos comissionados ou funções de confiança não envolvam parentes de vereadores e sejam pautadas ainda pela qualificação técnica do nomeado para o desempenho das funções inerentes ao cargo, de modo a garantir impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa. Foi pedido ainda que o município forneça, no prazo de 40 dias, informações precisas acerca das providências adotadas e sobre a existência de pessoas físicas que se encontrem em situações descritas na recomendação. (MP-BA).

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