No prazo de 20 (vinte) dias preste informações a esta Promotoria de Justiça, informando sobre o acolhimento das medidas comissivas e omissivas ora recomendadas.
Após denúncia formulada pelos vereadores, Charles Santos Bonfim, Elisiane Sampaio, Antonio Marcos e Robert Brito, o MP (Ministério Público) recomendou de imediato, a partir da ciência desta recomendação, que o prefeito abstenha-se de associar sua imagem, nome, nome político/eleitoral, apelido, logomarca pessoal ou partidária às ações e programas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e em perfil de terceiros nas redes sociais, por constituir tal conduta uso indevido do cargo público para promoção pessoal de seu ocupante, considerando, para tanto, o fato de que a utilização de meios de comunicação privados por parte do Prefeito para promover sua imagem e logomarca pessoal não descaracteriza a violação do Princípio da Impessoalidade, previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal;
No prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da recebimento desta recomendação, que promova a retirada imediata de suas redes sociais e de terceiros de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo Município de São Miguel das Matas à sua imagem, nome, nome político/eleitoral, apelido, logomarca pessoal ou partidária;
No prazo de 20 (vinte) dias preste informações a esta Promotoria de Justiça, informando sobre o acolhimento das medidas comissivas e omissivas ora recomendadas.
Reconhece que a conduta noticiada se encontra revestida de ilegalidade, visto que ao divulgar obras públicas contendo nome do gestor local, mesmo em redes sociais privadas, viola-se a proibição contida no art. 37, § 1º da Constituição Federal,
INFORMA, por fim, que o eventual não atendimento às medidas estipuladas na presente Recomendação acarretará à adoção das ações judiciais cabíveis.
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