Ministério Público Eleitoral recomenda a pré-candidatos que observem vedações a propagandas pré-eleitorais

Na recomendação, o promotor de Justiça registra que essas condutas podem configurar propaganda eleitoral extemporânea e que o infrator e o beneficiário ficam sujeitos, se demonstrado prévio conhecimento, à multa eleitoral.

O Ministério Público eleitoral recomendou aos dirigentes partidários de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2024 dessas localidades que não veiculem, antes do dia 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados em lei. A recomendação do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana é para que a propaganda não seja realizada ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de possíveis candidatos às eleições ou que contenham pedido explícito de voto.

Na recomendação, o promotor de Justiça registra que essas condutas podem configurar propaganda eleitoral extemporânea e que o infrator e o beneficiário ficam sujeitos, se demonstrado prévio conhecimento, à multa eleitoral. Além disso, podem indicar abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma e à descontinuação do mandato eletivo, se presente a gravidade da conduta; e/ou movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma. Na recomendação, Victor Santana explica que o MP está acompanhando as redes sociais e adotando uma atuação preventiva, que contribui para a diminuição de atos viciosos das eleições e para a produção de resultados eleitorais legítimos. Para elaborar a recomendação, o promotor de Justiça considerou a Lei 9.504/1997 que dispõe, no artigo 36, que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.

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