Lula assina medida provisória que regulamenta o “Imposto do Pecado”; cobrança está prevista para fevereiro de 2027

A proposta busca utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de itens associados a riscos à saúde e impactos ambientais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta quarta-feira (4), e encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as regras e alíquotas para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. O novo tributo foi criado no âmbito da Reforma Tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entre os produtos que estarão sujeitos à tributação estão veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A incidência também alcança determinadas atividades, como concursos de prognósticos. A proposta busca utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de itens associados a riscos à saúde e impactos ambientais.

De acordo com as regras estabelecidas pela MP, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias, conhecido como noventena, entre a publicação da medida e o início da exigência do tributo. Durante o período de transição, que vai até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de conversão.

A regulamentação também prevê critérios diferenciados para determinados produtos e situações. Entre as medidas estão alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam fora da incidência do imposto, conforme as condições previstas na medida. Além disso, produtos minerais extraídos terão alíquota zero durante o período de transição.

O texto estabelece ainda que o regime definitivo de alíquotas deverá ser apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027, por meio de um projeto de lei, com previsão de aplicação a partir de 1º de janeiro de 2028. Como medida provisória, a MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa passar pela análise do Congresso Nacional, inicialmente em comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários das duas Casas.

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