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Lei municipal proíbe “BLITZ do IPVA” em Amargosa

A lei não impede apreensão de veículos por infrações de trânsito. Acesse o diário oficial.

Foi publicado em diário oficial da Câmara Municipal de Amargosa, a Lei Nº 548, que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA no município. A lei, que já está em vigor, foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Amargosa, Marcos Paulo (PSD) e limita-se ao território de Amargosa.

A lei determina em seu artigo primeiro que “não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos, no âmbito do município de Amargosa-BA, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou qualquer outro tributo.”

A lei não impede apreensão de veículos por infrações de trânsito. Acesse o diário oficial aqui.

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