A determinação estabelece a continuidade dos conselheiros que já ocupam os cargos atualmente.
A Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, suspendeu o resultado da eleição do Conselho Tutelar no Município de Itaberaba. A determinação estabelece a continuidade dos conselheiros que já ocupam os cargos atualmente.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, ocorreram vícios que culminaram na quebra da lisura do pleito e a quebra de tratamento paritário entre os candidatos.
Ainda segundo ele, a votação que ocorreu por meio de cédulas, deveria necessariamente, antes do início da coleta dos votos, ocorrer a abertura das urnas de lonas, para que o interior fosse exposto diante dos fiscais, candidatos e todos os presentes.
O promotor de Justiça ressaltou que houve quebra dos sigilos do voto, pois as cédulas oficias não obedeceram às exigências legais, bem como não foram devidamente autenticadas através de rubricas de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou mesários, além de algumas possuírem em seus versos frases e anotações.
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