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Justiça proíbe eventos políticos na cidade de Sapeaçu; multa pode chegar a R$ 50 mil

De acordo com a determinação ficam proibidos comícios, passeatas, carreatas, “adesivaços”, cavalgada, “bandeiraços” e similares.

Uma decisão do juiz eleitoral Lucas de Araújo Cerqueira, e publicada no Diário da Justiça Eleitoral, proíbe quaisquer tipo de evento político na cidade de Sapeaçu. De acordo com a determinação ficam proibidos comícios, passeatas, carreatas, “adesivaços”, cavalgada, “bandeiraços” e similares. A medida começa a valer a partir desta segunda-feira (09).

A medida prevê multa de R$ 50 mil por dia de evento para as coligações que descumprirem a determinação judicial, além da possibilidade de responder na esfera cível por crime de desobediência.

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