Justiça Federal libera 3ª parcela do precatório do FUNDEF de Mutuípe

De acordo com o documento, a parcela do precatório foi disponibilizada em março de 2026, mas ainda não havia sido integralmente levantada pelo município.
A Justiça Federal determinou a liberação do saldo pertencente ao município de Mutuípe referente à segunda parcela de um precatório do FUNDEF. A decisão consta em ofício expedido pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié, no processo nº 0003204-47.2006.4.01.3308.
De acordo com o documento, a parcela do precatório foi disponibilizada em março de 2026, mas ainda não havia sido integralmente levantada pelo município. Por determinação judicial, o saldo existente em conta judicial deverá ser transferido para contas de titularidade da Prefeitura de Mutuípe na Caixa Econômica Federal.
O valor deverá ser distribuído entre três contas específicas, seguindo as proporções estabelecidas pela Justiça:
- 25,16% para a conta do FUNDEF 60%, destinada ao principal;
- 16,78% para a conta do FUNDEF 40%, destinada ao principal;
- 58,06% para a conta do FUNDEF referente aos juros de mora.
A Caixa Econômica Federal deverá comunicar o cumprimento da determinação à Justiça Federal no prazo de dez dias. O ofício foi assinado eletronicamente em 24 de setembro de 2026 pelo diretor de Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié.
A terceira parcela do precatório tem valor superior a R$ 7 milhões e atende profissionais que trabalharam na educação entre os anos de 1998 e 2006.
O processo, que tramita como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tem o município de Mutuípe como exequente e a União Federal como executada. A ação está relacionada a recursos do FUNDEB/FUNDEF.
Mídia Bahia
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