Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em municípios da 107ª Zona, em Elísio Medrado, santa Terezinha e Itatim

Portaria determina restrição das 8h às 17h do dia 4 de outubro; medida abrange Santa Terezinha, Itatim e Elísio Medrado.


A Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral, com sede em Santa Terezinha (BA), estabeleceu a proibição da comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação das Eleições Gerais de 2026.
A determinação consta na Portaria ZE-107 nº 6, de 23 de setembro de 2026, e será válida das 8h às 17h do dia 4 de outubro de 2026, primeiro turno das eleições.


A medida abrange os municípios de Santa Terezinha, Itatim e Elísio Medrado, integrantes da 107ª Zona Eleitoral.
Onde a proibição se aplica.


De acordo com a portaria, a restrição alcança bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras, padarias, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos comerciais similares.


Também estão incluídas festas, eventos e confraternizações realizadas dentro ou nas proximidades dos locais de votação, incluindo o entorno dos fóruns e da sede da Zona Eleitoral.


Consumo em residência está permitido


A portaria estabelece uma exceção para o consumo de bebidas alcoólicas em ambiente privado e residencial.
A determinação também não impede o funcionamento regular dos estabelecimentos em relação à venda de produtos não alcoólicos.


Penalidades


O descumprimento da determinação poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras sanções administrativas cabíveis, conforme a portaria.
A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das regras durante o período de votação.

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