Para Dioney Fernandes de Souza, José Ailton Alves do Nascimento, a multa fixada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Humberto Vaz Santos Júnior a multa foi fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .
A Justiça Eleitoral multou pré-candidatos da cidade de Teolândia por propaganda antecipada. A ação foi movida pelo Partido Republicanos.
No mês de agosto, dois grupos políticos (situação e oposição) promoveram uma carreata. Em um vídeo que circulou nas redes sociais, um grupo de pessoas estavam nas ruas da cidade fazendo uma espécie pré-campanha. A 197ª Zona Eleitoral de Wenceslau Guimarães sentenciou, Dioney Fernandez, José Ailton Alves e Humberto Vaz Júnior, que deverão ser multados entre no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda.
“Nesse sentido, de acordo com as provas produzidas, que remetem ao mês de agosto do corrente ano, as imagens que acompanham a inicial corroboram a conclusão de que o primeiro e o segundo representados praticaram atos dolosos de propaganda antecipada (com pedido explícito não textual de voto e de apoio político) e que o terceiro representado é um beneficiário dos referidos atos, pois é pré-candidatos ao governo e considerando as circunstâncias (pequena cidade) teve pleno conhecimento dos atos, se beneficiando dos ilícitos de propaganda extemporânea, o que extrapola as permissões concedidas pelo art. 36-A”.
Na sentença, o juiz eleitoral Natanael Ramos Neto pontuou que no caso dos autos parece claro que a divulgação da propaganda eleitoral antecipada foi realizada, na pior das hipóteses, com a conivência do partido político e que o pré-candidato José Ailton Alves do Nascimento teve prévio conhecimento dos fatos, considerando se tratar de uma pequena cidade.
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