RecôncavoSanto Antônio de Jesus

Justiça Eleitoral decreta ‘Lei Seca’ em Santo Antônio de Jesus

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

No próximo domingo (2/10), o consumo, venda e distribuição de bebidas alcoólicas estão proibidos em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, das 0h até às 17h.

Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão foi tomada para garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para de a votação.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.

Art. 2º – Determina, outrossim, que a Polícia Militar do Estado da Bahia, através do Comando do 14º Batalhão, sediado nesta cidade e a 4ª Diretoria Regional de Polícia, por seu Delegado Titular, adotem as providências necessárias para cumprimento desta determinação, tomando medidas, caso necessário, contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à Delegacia de Polícia, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se o Juiz Eleitoral.

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Andaiá FM

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