Justiça Eleitoral aciona PF para investigar supostas infrações da campanha de Herzem Gusmão em Vitória da Conquista
A ação está sendo julgada pela 39ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral acionou a Polícia Federal para investigar a campanha do prefeito reeleito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), após o Partido dos Trabalhadores entrar com uma ação alegando uso indevido da máquina pública, abuso de poder político e dos meios de comunicação, pedindo a cassação da chapa vencedora do pleito. A ação está sendo julgada pela 39ª Zona Eleitoral.
O PT alega que Hérzem Gusmão utilizou “toda a estrutura da Administração para quebrar a normalidade e legitimidade das eleições”. O partido ainda diz no documento que essas atitudes do emedebista “faz o eleitor crer que, os atos obrigatórios da administração seria uma bondade do candidato e, assim, explora a miséria humana para, de forma espúria e repugnante, manter-se no poder”.
Em um documento de 31 páginas, o Partido dos Trabalhadores acusou pessoas ligadas a Hérzem Gusmão de praticarem atos ilícitos antes mesmo do período eleitoral, tendo sido alvo de diversas representações judiciais. Um dos casos citados foi o suposto uso do site da prefeitura para divulgação de obras com cunho social, em meados de agosto, período legalmente vedado.
O PT também alega que a campanha do emedebista utilizou indevidamente prédios e equipamentos públicos para realização de campanhas e que usou a base de dados com informações dos eleitores para abordá-los com fins eleitoreiros. De acordo com o documento, o coordenador de Serviços Auxiliares, vinculado à Secretaria Municipal de Administração armou uma estratégia para reverter a derrota de Herzem Gusmão no bairro de Vila América. Após a concessão de seis mil escrituras residenciais, o coordenador teria, suspostamente, ameaçado os beneficiados de cancelar a regularização dos imóveis, tomando as escrituras, caso não votassem no atual prefeito.
Na ação, a legenda ainda pede a busca e apreensão de dispositivos eletrônicos pessoais e institucionais dos acusados, mas teve o pedido indeferido pelo juiz Leonardo Coelho Bonfim, que justificou a decisão baseado em que “o poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima” e que “não se justifica que a autoridade policial (ou MP) postule a busca e apreensão como primeiro ato da investigação”.
Além de Herzem Gusmão, estão sendo acusados no processo judicial a empresária Ana Sheila Lemos Andrade, Augusto Cardoso dos Santos Filho, Moizés Santos Neto, o servidor público Esmeraldino Correia Santos, a servidora pública Luciane Macário Silva e a coligação “O trabalho tem que continuar” (MDB, DEM, PTB, Podemos, Republicanos, PSDB e PMB).
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Manoel Gusmão