A OAB-BA foi quem moveu a ação civil pública, argumentando que a queima de fogueiras se trata de uma tradição cultural e que, portanto, não deveria ser proibida pela prefeitura.
Uma decisão da 4ª Vara Federal da Bahia desta quarta-feira (22) suspendeu um decreto da prefeitura de Laje que proibia fogueiras durante o São João na cidade.
A OAB-BA foi quem moveu a ação civil pública, argumentando que a queima de fogueiras se trata de uma tradição cultural e que, portanto, não deveria ser proibida pela prefeitura. No decreto do último dia 10, o município apontou ao justificar a proibição que realizou uma pavimentação de 4 km de ruas da cidade e que as fogueiras demandariam uma proteção ao asfalto, sob pena de “ocasionar danos ao logradouro público”. Também destacou a incidência maior de problemas respiratórios por conta das fogueiras.
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes entendeu que essa justificativa não é plausível. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, afirma a decisão, que diz que seria “desarrazoado” justificar a proibição por conta do asfaltamento de “diminutos 4km de ruas”.
Com a decisão da magistrada, que tem tutela de urgência e deve ser cumprida em 24 horas, o decreto foi suspenso e as fogueiras podem ser acessar sem problemas em Laje.
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