Justiça concede ao governo federal direito de celebrar o golpe de 1964

Decisão foi concedida após pedido de retirada de texto que fazia alusão à data.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de realizar atividades que façam menção ao golpe militar de 1964. A aprovação aconteceu por quatro votos a um.

O assunto começou a ser discutido judicialmente depois de um pedido da deputada Natália Bonavides (PT-RN) para que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe. A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site. A decisão defendia que  o texto era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No recurso, além de defender o direito do governo em celebrar a data, a AGU usou  argumentos técnicos alegando que  a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado. 

Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.

Facebook e Instagram

Metro 1/Foto : Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sair da versão mobile