Decisão foi concedida após pedido de retirada de texto que fazia alusão à data.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de realizar atividades que façam menção ao golpe militar de 1964. A aprovação aconteceu por quatro votos a um.
O assunto começou a ser discutido judicialmente depois de um pedido da deputada Natália Bonavides (PT-RN) para que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe. A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site. A decisão defendia que o texto era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No recurso, além de defender o direito do governo em celebrar a data, a AGU usou argumentos técnicos alegando que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado.
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Metro 1/Foto : Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil