O segundo ponto decidido foi a intimação ao Estado da Bahia, para que se manifestasse no prazo de 20 dias sobre a construção de uma solução consensual.
Após os moradores da Ocupação Nova Canaã realizarem uma manifestação na BA-046, na última sexta-feira, dia 30, o Juiz da 3ª Vara, Dr. Carlos, prorrogou até 31 de dezembro a suspensão da reintegração de posse.
Segundo o advogado do movimento, Dr. Valter Almeida, o fundamento do magistrado foi a pandemia, já que, se houver uma ordem de despejo essas famílias estarão em risco, assim como os outros munícipes.
O segundo ponto decidido foi a intimação ao Estado da Bahia, para que se manifestasse no prazo de 20 dias sobre a construção de uma solução consensual.
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Tribuna do Recôncavo | Informações: Gigante da Notícia e Recôncavo FM