Texto também permite contratação temporária em casos de emergência
Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.
Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.
A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.
No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).
Recrutamento – Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.
No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.
A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.
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Agência Brasil