Governadora em exercício sanciona abono extraordinário dos precatórios para professores do estado

Os precatórios estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não repassadas entre 1998 e 2006.

O abono extraordinário dos precatórios para os professores da rede estadual foi sancionado pela governadora em exercício, Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial deste sábado ( 18).

O pagamento será feito por meio de parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre 40 horas, o valor será de R$ 6.359,61, enquanto quem trabalha 20 horas vai receber R$ 3.179,80.

Os precatórios estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não repassadas entre 1998 e 2006.

O pagamento do abono extraordinário se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo governo estadual à Assembleia Legislativa, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos.

No início do mês, a lei que versa sobre o pagamento da terceira parcela dos precatórios foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues, garantindo mais de R$ 900 milhões – equivalente 60% do valor principal ressarcido ao Estado este ano -, para pagamento a 87.289 professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Em 2022, quando ocorreu o primeiro repasse da União ao Estado, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios da Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para o pagamento dos precatórios a educadores da rede estadual de ensino.

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