Fux vota para absolver Cid por dano e deterioração de patrimônio

Acusações são ligadas aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de dano qualificado contra o patrimônio da União e de deterioração de patrimônio.
Fux entendeu que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve o de golpe de Estado.
Mais cedo, o magistrado havia absolvido o ex-ajudante de ordens da Presidência da República e todos os outros réus da ação penal pelo crime de organização criminosa armada.
Fux entendeu que Cid não integrou uma “entidade autônoma, com processos decisórios próprios”, que poderiam caracterizar uma organização criminosa armada, conforme denunciou a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Sobre tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, o ministro entendeu que, mesmo como “mero ajudante de ordens presidencial”, o tenente-coronel se envolveu nos preparativos para uma operação para prender o ministro Alexandre de Moraes.
“Não é crível o colaborador ter recebido R$ 100 mil das mãos de [Walter] Braga Netto (ex-ministro) e não saber para que operação criminosa iria o montante empregado”, acrescentou, se referindo a planos como o “Copa 22” e o “Punhal Verde e Amarelo”
“O trágico episódio de 8 de janeiro de 2023 foi mais um reflexo da insatisfação daqueles que estavam lá, do que um reflexo de um golpe de Estado”, afirmou Fux. “Não há qualquer prova nos autos de que ele tenha determinado a destruição dos bens”, acrescentou.
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