A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).
Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.
A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).
A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.
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Foto: reprodução