É obrigatório o uso de máscaras e de o aluno ter uma extra e fica facultativo o uso de protetores faciais.
A Prefeitura de Feira de Santana autorizou o retorno das aulas em formato híbrido (presencial e on-line), nas escolas particulares a partir da próxima segunda-feira, 19 de julho. O decreto foi assinado na manhã desta segunda-feira, 12, pelo prefeito Colbert Filho.
O parágrafo único do decreto publicado pela prefeitura diz que, para garantir a segurança do funcionamento das unidades, é imprescindível a adoção de medidas de higiene e de protocolo sanitário.
É obrigatório o uso de máscaras e de o aluno ter uma extra e fica facultativo o uso de protetores faciais. As unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e, antes de passarem pelas catracas, todos devem medir a temperatura.
O decreto também determina a redução, ao máximo, do número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o período de permanência dos alunos, restringindo até mesmo o acesso de pais e/ou responsáveis; e adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala.
Confira as regras determinadas pelo decreto para o retorno das aulas:
I) uso obrigatório de máscaras de proteção;
II) facultativamente, o uso de protetores faciais;
III) além da máscara de uso obrigatório, o(a) aluno (a) deve ter sempre, no conjunto do seu material escolar, uma máscara sobressalente;
IV) as unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e, antes de passar pelas catracas, todos devem medir a temperatura, que deverá estar abaixo de 37,5°;
V) redução, ao máximo, do número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o período de permanência dos alunos, restringindo até mesmo o acesso de pais e/ou responsáveis;
VI) adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala;
VII) manutenção e higienização dos ambientes, em todo o final das atividades presenciais, com aplicação de produtos desinfetantes, higienização contínua de banheiros, salas de aula, maçanetas, bebedouros e corrimões, além da disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes;
VIII) ventilação dos ambientes, manter janelas e portas abertas durante as aulas e, sempre que possível, realizar atividades em áreas abertas;
IX) a realização das atividades letivas mencionadas no caput deste artigo fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.
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A Tarde