Cidades

Feira de Santana autoriza retorno das aulas presenciais nas escolas particulares

É obrigatório o uso de máscaras e de o aluno ter uma extra e fica facultativo o uso de protetores faciais.

A Prefeitura de Feira de Santana autorizou o retorno das aulas em formato híbrido (presencial e on-line), nas escolas particulares a partir da próxima segunda-feira, 19 de julho. O decreto foi assinado na manhã desta segunda-feira, 12, pelo prefeito Colbert Filho.

O  parágrafo único do decreto publicado pela prefeitura diz que, para garantir a segurança do funcionamento das unidades, é imprescindível a adoção de medidas de higiene e de protocolo sanitário. 

É obrigatório o uso de máscaras e de o aluno ter uma extra e fica facultativo o uso de protetores faciais. As unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e, antes de passarem pelas catracas, todos devem medir a temperatura.

O decreto também determina a redução, ao máximo, do número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o período de permanência dos alunos, restringindo até mesmo o acesso de pais e/ou responsáveis; e adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala.

Confira as regras determinadas pelo decreto para o retorno das aulas:

I) uso obrigatório de máscaras de proteção;

II) facultativamente, o uso de protetores faciais;

III) além da máscara de uso obrigatório, o(a) aluno (a) deve ter sempre, no conjunto do seu material escolar, uma máscara sobressalente;

IV) as unidades escolares devem adquirir termômetros digitais com infravermelhos e, antes de passar pelas catracas, todos devem medir a temperatura, que deverá estar abaixo de 37,5°;

V) redução, ao máximo, do número de pessoas circulando pela unidade escolar, durante o período de permanência dos alunos, restringindo até mesmo o acesso de pais e/ou responsáveis;

VI) adoção de medidas de distanciamento no ambiente escolar, incluindo o revezamento dos horários de entrada e saída, da recreação e especialmente o número de alunos por sala;

VII) manutenção e higienização dos ambientes, em todo o final das atividades presenciais, com aplicação de produtos desinfetantes, higienização contínua de banheiros, salas de aula, maçanetas, bebedouros e corrimões, além da disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes;

 VIII) ventilação dos ambientes, manter janelas e portas abertas durante as aulas e, sempre que possível, realizar atividades em áreas abertas;

IX) a realização das atividades letivas mencionadas no caput deste artigo fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.

Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.

Facebook e Instagram

A Tarde

VISITE A MELYDEI MODAS EM ELÍSIO MEDRADO

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo