O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18/08), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a ex-prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento, pelo pagamento de R$19.468,22 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, em janeiro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$2,5 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$19.468,22.
Em sua defesa, a gestora alegou que os valores teriam sido lançados por equívoco pelo INSS, já que as dívidas previdenciárias teriam sido pagas “tempestivamente” e, que teria sido feita a “compensação dos valores indevidamente retidos” no mês subsequente. Contudo, as alegações da ex-prefeita não se sustentam, vez que pela análise da documentação apresentada, em momento algum ficou comprovado o estorno de R$19.468,22 à prefeitura ou sua compensação nos meses subsequentes.
Cabe recurso da decisão.
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