Em Presidente Tancredo Neves, juiz proíbe atos de aglomeração para todos candidatos
A decisão vem após cenas de aglomeração registradas no município.
Uma decisão proibiu a realização de comícios, passeatas, caminhadas, entre outros atos campanha, em Presidente Tancredo Neves, no Sul da Bahia. A medida ocorreu após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na liminar concedida na noite de sábado (31), o juiz Natanael Ramos de Almeida Neto vetou ainda a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos nos eventos presenciais. Em caso de desobediência à decisão, a multa é de R$ 100 mil. A decisão vem após cenas de aglomeração registradas no município.
Com isso, todos os candidatos ficam impedidos de realizar eventos presenciais.
Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.
Bahia Noticias / Foto: Pixabay