Em Mar Grande, DP-BA não encontra bens de dono de lancha para garantir indenização a vítimas

No acidente, 19 pessoas morreram e 54 ficaram feridas.

Na próxima segunda-feira (24), a Tragédia Mar Grande – Salvador completará três anos e mais de 40 famílias aguardam que a Justiça seja feita, tanto para verem a empresa ser responsabilizada pelo acidente, quanto para terem suas vidas reparadas por indenizações.

No acidente, 19 pessoas morreram e 54 ficaram feridas. Segundo a defensora pública Soraia Ramos, os valores das indenizações pleiteados pela Defensoria Pública, em 42 ações, chegam a R$ 7,1 milhões, mas a Justiça não encontrou bens dos responsáveis da empresa para bloquear e garantir o pagamento.

Por não encontrar bens, a Justiça só conseguiu bloquear as embarcações e 5% do faturamento da companhia. Mas a empresa, desde o ajuizamento dos processos, vem apresentando balancetes que demonstram prejuízos no faturamento, e portanto, não há valores de bilhetagem bloqueados.

A Defensoria, atualmente, é responsável por 31 ações de indenização das 42 que tramitam na Justiça. Em 11 casos, as famílias preferiram constituir advogados particulares por acreditarem que o profissional poderia impulsionar o andamento dos processos.

“Alguns advogados levaram os casos para a Justiça Federal, que declinou, reforçando a competência da Justiça Estadual. E o que percebemos é que esses processos estão tramitando no mesmo ritmo que os nossos, e a lentidão envolve outros fatores, como a própria morosidade do Judiciário e o momento de distanciamento da pandemia”, conta Soraia Ramos.

Ela explica que a Cavalo Marinho, através do sócio Lívio Garcia, pediu a suspensão das ações na Justiça até uma definição do Tribunal Marítimo sobre o caso. Nos processos de Salvador, o juiz negou o pedido de suspensão e pediu informações ao Tribunal Marítimo, que informou que o caso estava pautado para esta quinta-feira (20). Já o juiz de Itaparica acatou o pedido da empresa e suspendeu o processo até a definição do caso na instância marítima.

“Nós entendemos que a decisão do Tribunal Marítimo pode ser utilizada como uma prova importante, mas ela não é indispensável para o julgamento desses casos. O processo pode tramitar com base em todas as testemunhas que presenciaram a tragédia. O inquérito feito pela Polícia Civil está bem completo e os processos não precisam ficar suspensos”, afirma a defensora Soraia Ramos.

A porta-voz da Defensoria Pública para o naufrágio afirma que as vítimas que sobreviveram à tragédia convivem com muitos traumas e problemas de saúde.

“No dia seguinte à tragédia, nós chegamos a Mar Grande com o caminhão da Defensoria, por entendermos que as vítimas precisavam de um atendimento multidisciplinar. Eles precisavam de um amparo psicológico e psiquiátrico. Tem pessoas que não conseguem mais fazer a travessia por conta do trauma, teve uma vítima sobrevivente que se suicidou no ano passado. Há vítimas com muita dificuldade em dormir por relembrar sempre a tragédia. Outra pessoa nos relatou que se sente culpada por ter ‘matado’ alguém no instinto de sobrevivência para poder ficar no bote salva-vidas. Muitas pessoas paralisaram suas vidas. A indenização não vai trazer a pessoa que morreu no acidente de volta, não apaga o dano, mas traz uma compensação. É importante que esses processos tramitem diante da angústia das famílias”, pontua.

PROCESSO CRIMINAL

Em agosto de 2018, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou Lívio Garcia e o comandante da embarcação Cavalo Marinho I, Osvaldo Coelho Barreto, como responsáveis pela tragédia. O promotor de Justiça Ubirajara Fadigas, autor da denúncia, pediu a condenação dos dois acusados por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

O laudo do inquérito policial aponta que os acusados agiram com “imprudência e imperícia”. Lívio Galvão também foi denunciado por autorizar e efetuar a reforma da lancha, sem possuir as habilidades técnicas necessárias. O promotor aponta que a embarcação passou, após as vistorias técnicas, por alteração no lastro que não foi comunicada formalmente à Capitania e ao engenheiro naval que havia aprovado a lancha. Ubirajara Fadigas afirma que, como nenhum órgão competente avaliou a alteração do lastro, não houve certificação ou segurança de que a mudança não trouxe instabilidade de navegação para a embarcação.

Já o marinheiro Osvaldo Barreto é responsabilizado por não ter, na condição de comandante, suspendido a travessia diante de “condições climáticas adversas”. Conforme a denúncia, depoimentos colhidos durante o inquérito corroboraram que chuviscava e ventava intensamente no dia do acidente e que, portanto, cabia ao comandante da embarcação decidir pela continuidade ou suspensão da travessia. O promotor Ubirajara Fadigas aponta que, com a chuva, alguns passageiros trocaram de lado para não se molhar, “o que fez com que a embarcação começasse a navegar de lado”, até ser atingida por uma forte onda que lançou os passageiros ao mar.

Segundo o MP-BA, o processo já está concluso para o juiz proferir a decisão. A peça de alegações finais do MP foi apresentada no dia 2 de julho haja ao Cartório Crime. O MP, no momento, aguarda a sentença do juiz.

PROCESSO CONTRA A AGERBA

O MP-BA também moveu uma ação, através da Promotoria do Consumidor, contra a Agerba para cassação dos contratos de concessão do serviço firmado entre a autarquia e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda. A ação é resultado de um inquérito para apurar a responsabilidade sobre a tragédia ocorrida em Mar Grande. O Bahia Notícias questionou o andamento deste processo, mas não obteve respostas.

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Bahia Noticias/ Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA

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