É grande o número de motoqueiros empinando motos nas rodovias de toda região

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Perigo eminente!!! É comum, não normal, encontrar motoqueiro empinando motos em trechos das rodovias BA 026 entre Amargosa e Santo Antônio de Jesus, BR 420 no Vale do Jiquiriçá, BA 120 entre o Entroncamento de Elísio Medrado, passando pela cidade de Elísio Medrado e seguindo até Santa Terezinha e agora mais recentemente, em diversos locais da BA 539 que liga o Entroncamento de São Miguel das Matas, seguindo até Laje.

Diversos motoristas mantiveram contato com a Redação da Criativa On Line para relatar que sobretudo, aos domingos estão expostos aos perigos proporcionados pela prática que se configura um esporte, desde que realizado em local seguro.

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro configuram crime.

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