De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).
Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer graves prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático e São Miguel das Matas é destaque nesse assunto.
Nas esquinas ou em grupos de amigos o assunto é a pequisa realizada por fulano que tal candidato estaria na frente, liderando as intenções de voto alguns ainda falam em ter visto a tal pesquisa falsa, não se deixe enganar por essas pessoas, práticas como essas irão surgir com frequência.
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
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