Segundo a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, essa é uma ação rotineira.
O TSE permitiu que candidatos distribuam materiais promocionais em feiras livres, desde que não prejudiquem a estética do local. A determinação foi feita hoje e já está em vigor para as eleições deste ano.
Segundo a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, essa é uma ação rotineira. “É complicado afirmar que, nessas feiras tradicionais, o postulante não tenha permissão para se locomover e, ao se locomover, não possa distribuir folhetos ou panfletos”, diz a ministra.
A opinião foi emitida com base em um incidente no TSE. O parlamentar federal Rafael Prudente (MDB-DF) e o legislador distrital Iolando Almeida de Souza (MDB-DF) foram denunciados pelo Ministério Público por promoverem publicidade eleitoral inadequada, ao distribuírem panfletos em uma feira popular durante a eleição de 2022.
Encaminhados ao TRE-DF, os membros do MDB foram sentenciados a uma penalidade financeira. Prudente terá que desembolsar R$ 4 mil, enquanto Souza foi multado em R$ 2 mil.
Eles contestaram a sentença levando o assunto ao TSE, que, de forma unânime, optou por revogar a penalidade e regulamentar a autorização de distribuir material de campanha em feiras livres para os próximos pleitos eleitorais.
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