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Decreto que exige uso de máscaras em eventos e atividades em ambientes fechados sofre modificações

A nova versão do decreto exige o retorno do uso do equipamento de proteção por parte do público, da equipe técnica, dos artistas e dos colaboradores de eventos, mesmo naqueles com venda de ingressos, caráter comercial ou patrocinados.

O Diário Oficial da Bahia divulgou duas modificações no Decreto n° 21.744, responsável por autorizar a realização de atividades com a presença de público. De acordo com a edição do jornal publicada nesta sexta-feira (2), a obrigatoriedade do uso de máscaras é aplicada a todos que participarem de eventos em ambientes fechados.

A nova versão do decreto exige o retorno do uso do equipamento de proteção por parte do público, da equipe técnica, dos artistas e dos colaboradores de eventos, mesmo naqueles com venda de ingressos, caráter comercial ou patrocinados.

Além disso, o Diário Oficial compartilhou o decreto original, que possui uma lista que exemplifica quais atividades devem seguir as novas diretrizes.

“Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.”

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