Decreto Municipal suspende as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas quadras e áreas de lazer de Elísio Medrado
Fica estabelecido por tempo indeterminado para todas as pessoas o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizados sempre que sair de casa.
Considerando a necessária adoção de medidas de prevenção a contenção do
Coronavírus no âmbito do Município de Elísio Medrado, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde publica, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos;
A Prefeitura Municipal de Elísio Medrado decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido por tempo indeterminado para todas as pessoas o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizados sempre que sair de casa
I em todos os espaços públicos;
II equipamentos de transportes;
III estabelecimentos comerciais industriais e de serviços;
IV taxis e transportes por aplicativos;
Art. 2º. Todos os estabelecimentos comerciais em atividade no município de Elísio Medrado deverão exigir o uso de máscaras por seus clientes e colaboradores;
Art. 3º. Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas quadras e áreas de lazer do município no período de 26 de Agosto de 2021 a 30 de agosto de 2021.
Art. 4º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas, desde que limitem a participação do público em 50% (cinqüenta por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas sanitárias estabelecidas
Art. 5º. Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais que operem como Bares, Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, barracas de acarajé e congêneres, esses poderão operar por sistema de entrega em domicilio (delivery) no período dás 12h do dia 28 de Agosto de 2021 ás 05h do dia 30 de Agosto de 2021.
Art. 6º. Fica determinada a proibição de som automotivo ou quaisquer outros equipamentos de som em estabelecimentos comerciais e em vias públicas.
Art. 7º. Os veículos de transportes de passageiros coletivos, públicos e privados na modalidade regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no âmbito do município de Elísio Medrado deverão intensificar as normas de limpeza e desinfecção, com material adequado e disponibilização de álcool 70%.
Art. 8º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento. Quando necessário e no termos previstos na Lei federal 13979/2020, também estarão sujeitas as sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
Art. 9º. Em caso de descumprimento deste decreto acarretará no fechamento do comercio, ou suspensão do Alvará de Funcionamento, bem como a interdição temporária do estabelecimento. Caso exista a reincidência, o dono do estabelecimento será conduzido para a Delegacia de foro responsável;
Art. 10º. A Polícia Militar irá auxiliar no cumprimento deste Decreto, apoiará as medidas necessárias adotadas no Município e qualquer servidor público poderá ser convocado para atuar nos trabalhos de fiscalização de acordo com a demanda do Município.
Art. 11º. Os órgãos especiais vinculados à Secretaria de Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento de quanto ao disposto nesse Decreto.
Acesse o decreto neste link
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Foto: arquivo Recôncavo no Ar