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Decreto autoriza, com restrições, funcionamento normal do comércio em Itatim

Ainda de acordo ao decreto, os bares e restaurantes ficam obrigados a controlar o fluxo das pessoas dentro dos estabelecimentos.

Na última terça-feira (04) entrou em vigor mais um decreto municipal em Itatim que autoriza os estabelecimentos comerciais e de serviços em geral a funcionar, em horário normal, adotando obrigatoriamente as seguintes medidas:

  • Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando iniciar as atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, carrinho de compras, dentre outros), preferencialmente com álcool a 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;
  • Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool a 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;
  • Manter a disposição e em locais estratégicos, álcool em gel a 70% (Setenta por cento) para utilização dos clientes e funcionários do local;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com sistema de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos janelas externas abertas, se houver, contribuindo com a renovação de ar;
  • Disponibilizar toalhas de papel descartável para clientes e funcionários;
  • Apresentar informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicação de onde é possível realiza-la;
  • Assegurar o funcionamento com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes presentes ao mesmo tempo, bem assim, organizar filas externas de clientes, obedecendo-se o espaço de pelo menos 1 (um) metro de cada cliente, como forma de conter aglomerações;
  • Fazer marcação no piso dos estabelecimentos, próximo ao caixa, balança e balcões, delimitando o espaço de 1 (um) metro entre os clientes;
  • Todo e qualquer estabelecimento deve exigir o uso de máscaras dos clientes;

Ainda de acordo ao decreto, os bares e restaurantes ficam obrigados a controlar o fluxo das pessoas dentro dos estabelecimentos, devendo reduzir em 50% da sua capacidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações, além de exigir o uso de máscara de seus clientes.

Apesar do decreto ter entrado em vigor na terça, muitos comerciantes pretendem voltar ao horário normal nesta quinta-feira, 06 de agosto.

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Itatim News / Fotos: Ricardo Silva / Itatim News

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