Segundo o texto do PL, o registro oficial, com validade de um ano, seria equivalente à Guia de Transporte de Animal (GTA).
O deputado Dal (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Projeto de Lei nº 24.035/2020 que cria documento para identificação, registro sanitário e transporte de animais equídeos no Estado da Bahia. O Passaporte Equestre permitiria o trânsito livre de equinos, asininos e muares para participar de cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas, eventos desportivo ou de lazer, além de exercício de atividade equestre de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
Segundo o texto do PL, o registro oficial, com validade de um ano, seria equivalente à Guia de Transporte de Animal (GTA), substituiria qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal e só poderia ser emitido para animais procedentes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados no órgão estadual de defesa agropecuária competente, que cumpram a legislação sanitária vigente.
A proposta estabelece normas e diretrizes para instituir o passaporte: As informações presentes nele, por exemplo, serão prestadas por veterinário oficial ou Médico Veterinário Habilitado perante a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), órgão que será responsável pela emissão desse documento, seguindo os critérios determinados nesta Lei. O parágrafo único do PL, no entanto, explica que “o Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário de equídeos, o qual poderá optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) e nota fiscal”.
O registro deve ser individual e conter as seguintes informações atualizadas referentes ao animal: identificação através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico da respectiva associação de criadores, se houver; identificação do proprietário e a procedência animal; atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado perante autoridade de Defesa Sanitária Animal estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal; foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal; todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.
O deputado justifica que a iniciativa tem o objetivo de desburocratizar a circulação destes animais, apontando “morosidade” na emissão da GTA. “Sabemos que a maioria reside em locais de difícil acesso à internet, portanto não consegue emitir o documento online e precisam se deslocar até a sede do órgão competente para regularizar a situação do animal”, explica o parlamentar. “Com o Passaporte, os proprietários e criadores de equídeos se sentirão motivados a fazer o cadastramento dos mesmos junto aos órgãos responsáveis para transportar seus animais dentro da regularidade exigida”, acredita Dal.
Além disso, ele defende que o passaporte facilitará a vida daqueles que usam os animais para eventos agropecuários, segmento que, segundo o pepista, foi duramente atingido com a crise econômica advinda da pandemia do coronavírus.
Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.
ASCOM