A decisão atende a uma denúncia realizada pelo vereador Uberdan Cardoso.
O conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia, Plínio Carneiro Filho, decidiu nesta quinta-feira (2) pela suspensão de forma cautelar de um processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, em abril deste ano. A decisão atende a uma denúncia realizada pelo vereador Uberdan Cardoso.
O edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para atuação na Secretaria de Saúde de Santo Antônio de Jesus foi publicado no dia 9 de abril de 2024. O documento previa contratação imediata de profissionais, bem como a substituição destes em casos excepcionais como licenças, afastamentos ou desligamentos, com base em análise curricular.
Na denúncia, o edil identificou e apontou critérios de análise que gerariam vantagens e privilégios a determinados concorrentes.
O edital previa, dentre os critérios, que profissionais que disputavam o cargo de enfermeiro acumulariam 06 pontos para cada um ano de experiência profissional compatível com a descrição da função temporária nos últimos 05 anos. Em caso de experiência profissional como enfermeiro em outra função, o candidato acumulava 03 pontos para cada 1 ano de experiência nos últimos 5 anos.
Já para técnicos de enfermagem, os concorrentes obtinham 07 pontos para cada 1 ano de experiência profissional compatível com a área do processo nos últimos 05 anos. Aqueles que tivessem experiência para este cargo em outra área acumulavam 04 pontos para cada 1 ano no mesmo período.
Além disto, o edital também definia que havendo empate na análise de títulos, o primeiro critério para desempate era o tempo de experiência no serviço público. Para o vereador, isso poderia favorecer aqueles que já trabalharam durante a gestão atual, por exemplo.
Diante ao exposto, Uberdan também considerou que “a existência de um edital de um processo seletivo em que não haja a preservação de um princípio constitucional como é o da isonomia agride frontalmente à própria noção de um Estado Democrático de Direito”.
Na decisão, o conselheiro também reitera um prazo regimental de 20 dias para a produção de esclarecimentos por parte do prefeito Genival Deolino, contados a partir do dia da publicação no Diário Oficial do TCM-BA, neste caso, 2 de maio.
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