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Com surpresa em Elísio Medrado, Josi da Saúde é nome para substituir Carlos Peixoto a candidata do partido Republicanos

Josi confirmou a informação com exclusividade ao Recôncavo no Ar.

Após saída e desistência de vários candidatos a vereadores pela coligação do candidato Carlos Peixoto (Republicanos), tudo está encaminhando para haver mudança no candidato a chapa majoritária.

Nesta sexta-feira (23), notícias de bastidores informam que Carlos Peixoto renunciaria a sua candidatura pelo partido e aí começou a surgir um novo nome o qual sempre foi desejado e comentado; Josi da Saúde que é filiada ao partido é nome dado como certo para substituir Carlos Peixoto.

A redação do Recôncavo no Ar entrou em contato com Josi da Saúde que confirmou a informação, ressaltando que o diretório do partido já tem conhecimento do ocorrido e está juntando documentação para concorrer ao pleito em 15 de novembro, e que o ainda candidato Carlos Peixoto disse verbalmente que renunciaria, mas tudo será confirmado documentalmente até segunda -feira (25).

Na cidade até música de campanha citando o nome de Josi já está circulando nas redes sociais e grupos de whatsapp.

Substituição de candidatos

O partido ou a coligação pode substituir qualquer candidato que tiver o registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer, após o fim do prazo para registro de candidatos.

De acordo com a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º).  Ainda de acordo com o documento do TSE, o prazo de substituição para o candidato que renunciar é contado a partir da homologação da renúncia.

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído.

Como é feita a escolha do substituto

No caso de partido isolado a escolha do substituto é feita com base no estatuto. Se o candidato for de coligação, a substituição é feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido, sendo que a agremiação do substituído tem o direito de preferência.

Prazo para registro dos substitutos

Tanto na eleição majoritária quanto na proporcional a substituição só pode ocorrer até 20 dias antes da eleição, com exceção ao caso de falecimento quando o candidato pode ser substituído depois desse prazo. De qualquer modo, é necessário sempre observar o prazo DE ATÉ 10 DIAS contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

O pedido de registro de substituto será elaborado no CANDex e transmitido via internet, ou, na impossibilidade de transmissão, entregue na Justiça Eleitoral, acompanhado de todos os documentos normalmente requeridos para registro. Se já existentes em cartório, fica dispensada a apresentação: basta certificar sua existência em cada pedido. Ocorrendo substituição de postulante ao cargo majoritário após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com a foto e os dados do substituído, recebendo, assim, os votos que seriam deste

Importante também: a substituição deve respeitar o limite máximo de candidaturas de cada sexo.

Agência Republicana de Comunicação, ARCO, com informações do TSE

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