CCJ do Senado vota fim da escala 6×1; o que pode mudar na jornada, nas folgas e nos salários?

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 221/19 propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais para 42 horas em 60 dias após a promulgação e publicação da PEC; 12 meses depois, a jornada cairia para 40 horas.

O fim da escala 6×1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga— está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal desta quarta-feira (2). A sessão está prevista para ter início às 9h, e há outros itens em debate.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 221/19 propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais para 42 horas em 60 dias após a promulgação e publicação da PEC; 12 meses depois, a jornada cairia para 40 horas.

A escala 5×2 deverá ser implantada para todos os trabalhadores do país sem redução de salário, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após ser aprovado na comissão, o texto precisa ser analisado no plenário do Senado, em duas votações. É necessário ter votos favoráveis de três quintos da Casa, o que dá 49 dos 81 senadores.

A promulgação é feita pela presidência do Senado e não pelo presidente da República. A cerimônia, porém, costuma contar com os líderes do Legislativo e Executivo, incluindo o presidente da Câmara.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho com a jornada e a escala atual deixarão de valer 60 dias após a publicação da emenda. A PEC cria ainda a figura do superempregado, que não terá controle de jornada por ter salário a partir de R$ 21.188,88, mas também será beneficiado pela nova escala.

Categorias essenciais, que trabalham aos domingos e feriados, deverão ter escalas de trabalho e revezamento que permitam o descanso.

Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há especificação para a escala assegurar ao menos um domingo de folga a cada 15 dias para mulheres.

No período de transição, pode ser que o trabalhador tenha uma jornada diária de pouco mais de oito horas, sem que essas horas sejam pagas como extras. O motivo é que, sem o trabalho em um dia a mais, essas horas devem ser acomodadas na nova jornada.

Trabalhadores que já têm a jornada reduzida não terão nova diminuição. Quem já tem escala 5×2 também não será afetado em um primeiro momento. Mas, quando a jornada de trabalho for reduzida, deverá trabalhar menos horas.

Como ficarão as principais regras trabalhistas

Escala de trabalho

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Salários

Novos contratados

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