Texto teria sido apresentado por Randolfe.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria, aprovada em caráter terminativo, seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
O texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), definia a proibição de fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, o relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças sob argumento de que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.
”Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído’, argumentou o relator em seu parecer.
Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa.
De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação.
Agência Senado
Siga o Recôncavo no Ar nas redes sociais e fique por dentro de todas as informações e transmissões ao vivo na nossa página oficial.
Inscreva-se em nosso canal do You Tube e receba todas as novidades, vídeos e entrevistas e em breve transmissões ao vivo.