Cartório Eleitoral de Stª Terezinha procederá ao reprocessamento do resultado das eleições municipais no município após vereador ter mandato cassado

Reprocessamento dos votos poderá mudar composição da câmara de vereadores do município.

A Juíza Eleitoral da 107 Zona eleitoral em Santa Terezinha, Excelentíssima Senhora Gabrielle Araújo Pinheiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 213 da Resolução TSE n.° 23.736/202 tornou público, em especial aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos, federações e coligações que concorreram às eleições de 06 de outubro de 2024 no município, que, a partir das 09h00min desta sexta-feira (01) no Cartório Eleitoral de Santa Terezinha, procederá ao reprocessamento do resultado das referidas eleições, tendo em vista necessidade de nova totalização em virtude de cumprimento decisão proferida na AlJE no 0600438-60.2024.6.05.0107, com fundamento na ordem judicial constante no acórdão ID 50649451, que, em sede de recurso eleitoral, reformou a sentença de 19 grau e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com nova configuração de candidatos eleitos e suplentes por entender existente a fraude prevista na Súmula TSE n? 73 e art.10, $ 3◦, da Lei n. 9.504/97, de modo que as pessoas acima mencionadas e demais interessados(as) possam acompanhar reprocessamento.
O reprocessamento se dá após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassar por unanimidade (7×0) o mandato do vereador Jucelino Cerqueira Gama (PSB), eleito em 2024 no município de Santa Teresinha com 304 votos. A decisão ocorreu após a constatação de irregularidade à cota de gênero: a candidata Gracineide de Jesus Moura confessou que se lançou candidata apenas para “ajudar o candidato a prefeito”, sem fazer campanha ou pedir votos.
Na decisão proferida, o TRE anulou todos os votos do PSB na eleição proporcional, determinou o recalculo dos quocientes eleitorais e partidários e declarou inelegível Gracineide Moura “Neidinha da Malagueta” por 8 anos. O vereador cassado não será substituído por suplente do partido, e a vaga será redistribuída a outra legenda conforme o novo cálculo eleitoral.
O cartório eleitoral faz saber também, que, na hipótese de alteração na relação de eleitos(as) e suplentes, será realizada, em data a ser informada oportunamente, nova diplomação e serão cancelados os diplomas anteriormente emitidos para os(as) candidatos(as) cuja situação foi modificada.
Vereador de Santa Terezinha, Jute Gama tem mandato cassado pelo TRE-BA – Recôncavo no Ar
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