A Decisão Judicial se deu a partir do pedido de impugnação impetrado pela candidata adversária, Daiane dos Anjos (PSD).
Nesta sexta-feira (16), o juiz da 107a Zona Eleitoral, Carlos Roberto Silva Júnior, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Clévison Nogueira Nunes, o Inho (PP), em Itatim.
A Decisão Judicial se deu a partir do pedido de impugnação impetrado pela candidata adversária, Daiane dos Anjos (PSD), haja vista Inho ter sido demitido do serviço público municipal, por abandono de serviço, em processo demissional finalizado em julho de 2015.
A Decisão cabe recursos no TRE e no TSE, porém é um risco, pois a tendência é que os Órgãos Eleitorais superiores mantenham o resultado da ação do Juízo Eleitoral, que tornou o candidato inelegível. Assim, a tendência é que haja substituição da candidatura, porque a manutenção pode levar o eleitor a ter o voto nulo, bem como de o candidato impugnado ganhar, mas não levar.
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