As carreatas foram permitidas, uma vez que obedeçam as determinações impostas.
Um fim de semana marcado, mais uma vez, pelas aglomerações formadas nos eventos de campanha eleitoral no interior da Bahia. Os municipios de Irará, Itaju do Colônia, Matina e Ubaíra foram a “bola da vez”. Em Matina, Sudoeste do estado, a policia apreendeu, no último domingo, 18, dois trios-elétricos, o que é vedado pela legislação. O trio já tinha sido usado no último dia 10, pela coligação “Matina feliz de novo”, cuja chapa é encabeçada pela candidata a prefeita Olga Gentil de Castro Cardoso (PL). Neste sábado, 17, o mesmo trio foi utilizado em outra carreata, organizada pela coligação “O trabalho não pode parar”, encabeçada pelo candidato a prefeito Otílio de Souza Fernandes (PP).
O outro trio-elétrico apreendido estava sendo usado no evento organizado pelo candidato Otílio, o que provocou aglomeração de pessoas acima do permitido pela resolução 030/2020 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Além disso, ninguém fazia a utilização de máscaras.
As duas coligações violaram o disposto no Artigo 39, parágrafo 10 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), bem como o Artigo 15, parágrafo 2° da Resolução 23.610/18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os trios elétricos foram colocados à disposição da justiça eleitoral para serem periciados.
Em Porto Seguro, o candidato a prefeito, Uldurico Junior (PROS), promoveu um ato político com aglomeração de pessoas. Uldurico, que é deputado federal licenciado, comandou o evento cercado por um grande número de pessoas. O próprio candidato divulgou o evento nas redes sociais, o que provocou uma série de críticas, por parte dos eleitores, nas próprias redes.
Já em Xique-Xique, Centro Norte baiano, o prefeito Reinaldo Braga Filho (MDB) foi proibido de realizar uma “motocada”. A decisão foi tomada no último domingo, 18, pela justiça eleitorial. Caso houvesse desobediência, a multa chegaria a R$ 20 mil. A ação que resultou na liminar foi movida pelo candidato adversário Eduardo Pessoa (PSB).
No municipio de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, foram proibidas caminhadas, comícios e distribuição de santinhos pela Justiça Eleitoral da cidade. As carreatas foram permitidas, uma vez que obedeçam as determinações impostas.
Governador critica atos no interior
O governador Rui Costa (PT) declarou, nesta segunda-feira, 19, que o Estado não pode agir de ofício para coordenar atos políticos e criticou aglomerações nas campanhas feiras na rua. Rui disse “não caber ao Executivo, neste momento eleitoral, a fiscalização, já que poderia parecer estar querendo prejudicar algum candidato”. Porém, o governador preferiu um outro caminho. “O nosso pedido foi para que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral assumissem a coordenação”, disse. Rui tem criticado veementemente, o que classificou como “ micaretas”, causadas pelos atos de campanha deste ano.
O deputado Otto Alencar Filho (PSD), que é filho do senador Otto Alencar (PSD), participou de um comício, na noite do último domingo, 18, no município de Cícero Dantas, Nordeste Baiano. Sem máscara, o deputado participava, em meio a milhares de eleitores, do evento que apoiava a candidatura de Kael Xavier (PSD) à Prefeitura da cidade.
Neto teme aglomerações no interior
De forma mais parcimoniosa, o prefeito de Salvador, ACM Neto, que participou de uma carreata organizada por Teobaldo Costa (DEM), candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, disse que ainda não definiu as participações em campanhas de aliados no interior do estado. Neto disse que “teme por aglomerações e isso é um motivo para que possa não ter uma participação mais efetiva”.
“Não defini ainda a agenda para o interior. Me preocupo em não gerar aglomeração. Na capital já estabelecemos um protocolo rigoroso e controlamos os eventos, diferente do que acontece no interior, sobre o qual não tenho controle”, ressaltou.
Campanha do TRE
Na última semana o TRE lançou uma campanha que conscientiza os candidatos a realizarem, com segurança, as programações externas diante aos eleitores, cujo lema principal diz “Eleições limpas passam pelas nossas mãos”. O órgão aplica exatamente o que foi estabelecido na Resolução Administrativa Nº 30, do último dia 21 de setembro de 2020, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas em despacho exarado no Processo n.º 019.10426.2020.0094218-87, do Governo do Estado da Bahia, e as determinações constantes no Decreto n.º 19.964/2020, que alterou o Decreto n.º 19.586/2020, e dá outras providências
De acordo com a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em conformidade com decretos estaduais, os partidos e coligações devem adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento. O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, diz que “adequar as campanhas ao cenário atual, em meio a pandemia, é o grande desafio”. “Buscamos ações no sentido de compelir os candidatos, partidos e coligações, a observarem rigorosamente o que dispõe a Lei Eleitoral e as condicionantes sanitárias, sob pena de multa em caráter punitivo, bem como eventual responsabilização criminal por desobediência.
Risco de infecção
O infectologista Ricardo Fonseca, do Instituto Couto Maia, diz que “as aglomerações são sempre preocupantes, principalmente quando as pessoas não usam mascara”. “Piora ainda mais na política, já que as pessoas passam a se abraçar, beijar e trocar apertos de mão. Isso potencializa a transmissibilidade do SARS COV-2 “, afirma.
O médico ainda alerta sobre a importância de diferenciar o ato democrático com a responsabilidade de se preservar a vida. “Infelizmente alguns políticos estão mais preocupados com o voto do que com a vida dos eleitores. A festa da democracia é muito bonita, mas os candidatos estão tornando isso como um ato criminoso, já que incentiva as pessoas a fazer aglomerações para mostrar apoio popular”, finaliza.
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A Tarde