Eleições 2020

Termina nesta quinta (8) prazo para que zonas eleitorais possam agregar seções de votação

Além disso, esta quinta também é a data-limite para que qualquer cidadão, com seus direitos políticos assegurados, possa dar, ao juiz eleitoral, notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

Termina nesta quinta-feira (8) o prazo para a realização de agregação de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.611/2019, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto.

Também nesta quinta-feira (8) acaba o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral. O prazo é estipulado no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Além disso, esta quinta também é a data-limite para que qualquer cidadão, com seus direitos políticos assegurados, possa dar, ao juiz eleitoral, notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo estipulado, nesses dois últimos casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. A Justiça Eleitoral abre esse prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas.

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

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TSE/ Foto: Fabiane de Paula

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