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Justiça condena União, Agerba e empresa por naufrágio da Cavalo Marinho I

Vítima sobrevivente receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais.

A Justiça Federal condenou a União, a Agerba e a CL Transportes Marítimos a pagar R$ 50 mil de indenização a um sobrevivente do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, ocorrido em 24 de agosto de 2017, na travessia Mar Grande–Salvador. O acidente deixou 19 mortos e dezenas de feridos.

O homem de 34 anos, que teve ferimentos leves, foi um dos 120 passageiros a bordo. A sentença, proferida no último 28 de maio, aponta omissão na fiscalização da embarcação por parte da Capitania dos Portos e negligência da Agerba e da empresa operadora.

A ação foi acompanhada pela Defensoria Pública da União (DPU), que ressaltou falhas no resgate e irregularidades nas inspeções da lancha. A decisão ainda cabe recurso.

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