Foram 349 votos a favor, 68 contrários e duas abstenções no texto-base.
A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 14, o projeto de lei que trata do acordo feito pelo governo federal com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado. Foram 349 votos a favor, 68 contrários e duas abstenções no texto-base. A proposta foi encaminhada ao Senado.
O projeto prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões dos recursos a Estados e municípios, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas. O texto também determina que a União faça um repasse extra de R$ 2,3 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outro de R$ 1,6 bilhão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O texto inicial apresentado pelo Executivo apenas regulamentava o acordo feito entre União e entes federativos, e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa uma compensação em torno de R$ 27 bilhões aos entes entre 2023 e 2025 pelas perdas na arrecadação do ICMS no ano passado – quando o ex-presidente Jair Bolsonaro patrocinou a redução temporária no imposto estadual sobre itens como combustíveis, energia elétrica, comunicações, em meio à corrida eleitoral.
No entanto, em meio à pressão de prefeitos a quase um ano das eleições, os parlamentares passaram a defender uma saída no próprio projeto para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios já para este ano. O acordo incluído no relatório foi feito em parceria com o Ministério da Fazenda.
Dos R$ 27 bilhões do acordo judicial entre União e Estados, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por força de decisões judiciais. Dos R$ 18 bilhões restantes, aproximadamente R$ 15,64 bilhões serão compensados mediante abatimento dos valores das prestações de dívidas estaduais e R$ 2,57 bilhões por meio de transferências diretas aos Estados e ao Distrito Federal. Os municípios têm direito à cota parte constitucional de 25% (que recai sobre os R$ 18 bilhões) do valor devido a cada Estado.
Para atender os prefeitos, o projeto estabelece que os valores da compensação das perdas do ICMS previstos para 2024 serão antecipados para este ano por meio de transferência direta da União, seja via repasse direto ou abatimento de dívidas – o chamado “encontro de contas”. O montante total repassado será de R$ 10 bilhões.
“A medida atende aos Estados, ao Distrito Federal e, em particular, aos municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda”, diz o texto. A antecipação não altera o cronograma de compensação previsto para 2025.
O projeto também obriga os Estados a comprovarem a transferência dos 25% dos municípios. Mesmo que o ente federativo tenha sido beneficiado via abatimento de dívidas, deverá haver o envio direto de recurso às prefeituras. O relator também incluiu no projeto uma emenda para obrigar a União a repassar diretamente a cota-parte dos municípios caso os Estados não o façam em até 30 dias
Além da antecipação, o texto prevê ainda uma cobertura de perdas reais do FPM em julho, agosto e setembro deste ano, no valor de R$ 2,3 bilhões. O relatório também determina que, ao fim de 2023, a União complementará os recursos do fundo caso haja comprovação da redução real do repasse levando em conta todos os meses do ano.
No caso do FPE, o valor da recomposição será de R$ 1,6 bilhão para mitigar perdas de receita dos entes federativos nos meses de julho e agosto deste ano, após negociação feita hoje pelo relator com líderes partidários da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), demonstrou contrariedade com a inclusão dessa medida, mas Zeca acabou fechando um acordo.
Combustíveis
O relator do projeto, deputado Zeca Dirceu (PR), que também é o líder do PT na Casa, voltou a negar que haja brecha em seu texto para que os entes federativos aumentem a alíquota do ICMS cobrada sobre os combustíveis.
“Eu queria esclarecer que se está revogando algumas coisas, no final do texto, mas em momento algum isso está alterando a tributação de ICMS, a essencialidade. Jamais, com essa lei, algum Estado vai poder cobrar mais que 18%. Jamais vai poder ser alterada [com o projeto] a forma como a alíquota é cobrada”, declarou Zeca.
Na versão original do projeto, uma brecha permitia que Estados aumentassem a alíquota. Mas o texto foi modificado pelo relator, após a repercussão negativa revelada pelo Estadão/Broadcast.
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