Cachorro em situação de maus tratos é abandonado no distrito de Monte Cruzeiro em Elísio Medrado

Animal está perdido na praça da localidade apresentando sinais de desorientado e procurando o dono.

Moradores do distrito de Monte Cruzeiro em Elísio Medrado relatam ter encontrado na localidade, um cachorro da raça Pitbull em situação de maus tratos e abandonado na localidade desde a última quinta-feira (14).

De acordo com as informações, o animal de cor preta apresenta sinais de desnutrição, debilitado e desorientado. Alguns moradores sensibilizados com a situação resolveram alimentá-lo e em seguida entraram em contato com fazendeiros próximos para saberem se o animal os pertenciam, porém os mesmos informaram que o animal não era de nenhum deles oq ue levante hipótese do mesmo ter sido abandonado de propóisto.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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