A nova lei entrará em vigor em 180 dias.
A lei que dispensa a autorização do marido e da mulher para a realização de laqueadura ou vasectomia foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou integralmente o texto aprovado em agosto pelo Senado e em março pela Câmara.
Até então, a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) exigia consentimento expresso de ambos os cônjuges para qualquer procedimento de esterilização, seja do homem, submetido à vasectomia, seja da mulher, à laqueadura.
A nova lei também reduziu de 25 para 21 anos a idade para esterilização voluntária. Pessoas com idade inferior a 21 anos também podem se submeter ao procedimento, desde que tenham ao menos dois filhos vivos, exigência que já constava da lei anterior.
Outra alteração trazida pela lei é a permissão de realização do procedimento de laqueadura durante o parto, desde que a mulher tenha feito a solicitação no prazo mínimo de 60 dias antes do parto e que o procedimento atenda a condições médicas.
O projeto, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). “Reconhecemos que facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação”, escreveu Nilda, em seu parecer.
A nova lei entrará em vigor em 180 dias.
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Revista Oeste