Para não ressarcir em dinheiro, empresas precisarão oferecer créditos para compras futuras ou garantir remarcação do serviço
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por eventos que foram/serão cancelados durante a pandemia. A sanção foi publicada na edição da madrugada de hoje (25) do Diário Oficial da União (DOU).
A lei trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura. O trecho vetado pelo presidente livrava o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias, contados a partir do adiamento do serviço, ou 30 dias antes da realização do evento.
Com a aprovação da lei, durante a pandemia, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se o evento for remarcado ou se for oferecido crédito para compras futuras com a mesma companhia.
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Metro1/ Foto : Marcos Corrêa