Bahia lidera ranking das infrações por ultrapassagem proibida nas rodovias federais do Brasil
Estado registrou o maior número de acidentes de trânsito por conta desse tipo de manobra; em quatro meses houve 63 ocorrências e 18 mortes.
A Bahia é o estado com maior número de infrações por ultrapassagens proibidas nas rodovias federais, segundo dados divulgados pela PRF (Polícia Rodoviária federal) nesta quinta-feira (7). Além disso, a região também lidera o ranking de mortes causadas por essa passagem.
Foram registrados, em quatro meses de 2025, 292 feridos e 64 mortes em 192 acidentes de trânsito por conta desse tipo de manobra em estradas federais de todo o país. Destas, 63 ocorrências e 18 mortes foram na Bahia.
Quando a ultrapassagem é considerada proibida?
A ultrapassagem de um veículo não pode ocorrer quando, em uma via de mão dupla, a faixa que divide os fluxos opostos é contínua. A passagem é permitida apenas quando há o desenho da faixa tracejada no sentido do condutor.
Além disso, há também alguns locais que possuem ultrapassagens proibidas de maneira fixa. São elas:
- curvas, subidas e decidas, sem visibilidade suficiente;
- faixas de pedestre;
- pontes, viadutos ou túneis;
- parado em semáforos, porteiras, cancelas ou cruzamentos;
Multas
De acordo com a PRF, as ultrapassagens são responsáveis por grandes tragédias nas rodovias federais. A corporação afirma que muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário.
A punição para a ultrapassagem forçada, considerada gravíssima, é de multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da habilitação. Já a ultrapassagem em locais proibidos é de R$1.467,35 e sete pontos na carteira.
Caso haja o registro da mesma prática em até 12 meses, a multa pode ser dobrada.
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