O aviso prévio protege as duas partes de uma relação de trabalho, assegurando uma comunicação antecipada. Veja as principais regras da lei!
O aviso prévio é uma das principais determinações legais a serem seguidas no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou da própria contratante.
Ele funciona como uma espécie de comunicado, no qual o profissional permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída.
Por ser uma determinação legal, este processo possui uma série de regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme cada situação. Ou seja, dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio que podem ser aplicadas, cada uma com regras e períodos diferentes.
O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado. Ele corresponde a um período de cerca de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.
Seu objetivo é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do colaborador.
Afinal, quando isso acontece, as empresas terão que organizar um novo processo de recrutamento e seleção, e se reorganizar internamente. Assim, as tarefas que estavam sob responsabilidade do profissional podem ser mantidas por outro funcionário, até que a vaga seja novamente preenchida.
Existem diversos tipos de aviso prévio que podem ser aplicados de acordo com o tipo de demissão. Mas, antes de explicar quais são, vamos tirar as principais dúvidas sobre este assunto.
Como funciona o aviso prévio?
O funcionamento do aviso prévio está diretamente relacionado com o tipo de demissão do funcionário. Por isso, para entendê-lo e aplicá-lo da forma correta, é necessário conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho e suas características.
A rescisão do contrato pode ocorrer tanto por iniciativa do próprio colaborador quanto por decisão da contratante. Além disso, a demissão também pode ocorrer de três formas: por justa causa; sem justa causa; ou por comum acordo.
Em cada uma delas, o cálculo do aviso prévio será diferente. Por isso, sua empresa deve saber todas as diferenças entre esses tipos.
Quando o funcionário opta por seu desligamento por meio do pedido de demissão, a empresa irá decidir se ele irá ou não cumprir com o aviso prévio.
Já no caso de demissão por parte da empresa, a contratante terá duas opções: exigir que o colaborador cumpra com este período ou arcar com a multa prevista na legislação.
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