Tendência, segundo magistrados disseram à CNN, é que a maioria da Corte confirme a suspensão dos decretos sobre armas.
O referendo da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) às decisões do ministro Edson Fachin que suspenderam a eficácia de decretos do governo Bolsonaro sobre armas deve fechar o tripé de combate à violência nas eleições, avaliam ministros ouvidos pela CNN.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para esta sexta-feira (16) o início do julgamento virtual das decisões de Fachin. A tendência, segundo magistrados disseram à CNN, é que a maioria da Corte confirme a suspensão dos decretos sobre armas.
A avaliação dentro do Supremo é a de que, somado às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibição para uso de celular e porte de armas no dia da eleição, o julgamento sobre os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) dá força às iniciativas do Judiciário para conter episódios de violência durante o período eleitoral.
Ao determinar a suspensão de decretos que facilitaram a compra e porte de armas, Fachin citou o risco de violência política na eleição deste ano.
“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, escreveu o ministro.
No início do mês, o TSE já havia aprovado duas resoluções para restringir o uso de aparelhos eletrônicos e a circulação de armas durante o pleito.
Uma das normas proibiu que o eleitor porte celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”, na cabine de votação.
O entendimento de ministros é o de que a restrição ao uso de eletrônicos é “um redutor de pressões” por determinados votos, já que o eleitor não terá como filmar ou fotografar o momento em que estiver na cabine de votação.
O TSE também proibiu que pessoas portando armas de fogo —sejam elas civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais.
A norma vale para as 48 horas que antecedem a votação e para as 24 horas seguintes.
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