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Ministro do TSE acata recurso e prefeita de Itatim pode perder mandato

Se a Justiça declarar a inegiblidade da prefeita, a cidade pode ter uma eleição municipal suplementar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contesta a legalidade da candidatura da prefeita de Itatim, Daiane Silva dos Anjos (PSD), que pode perder o mandato. Em decisão nessa terça-feira (8), o relator do caso na Corte, Edson Fachin, acolheu o pedido do MPE, que afirmou não ter tido condições de apresentar provas que comprovariam a ilegalidade da postulante.

De acordo com o MPE, gestora do município não poderia concorrer ao pleito do ano passado porque teria relação de união estável com o então prefeito Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão, que cumpria o seu segundo mandato consecutivo.

Ao concorrer, em 2020, Daiane declarou à justiça eleitoral que o estado civil dela era “solteira”. Mas o MPE afirma que a atual gestora era apresentada, publicamente, como primeira-dama do município desde 2017.

Na decisão, Fachin determinou que o caso retorne a 107º Zona Eleitoral para ser iniciada uma nova instrução processual, com o acolhimento de provas e de depoimentos de testemunhas indicadas pela acusação. Se a Justiça declarar a inegiblidade da prefeita, a cidade pode ter uma eleição municipal suplementar.

O caso foi ajuizado no TSE pelo MPE, após ter o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA).

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